Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921289
Nº Convencional: JTRP00027934
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: PERDA DA COISA LOCADA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199912179921289
Data do Acordão: 12/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 7294-3S
Data Dec. Recorrida: 04/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART790 N1 ART1031 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/11 IN BMJ N414 PAG455.
AC STJ PROC9550292 DE 1995/10/23.
AC RP PROC9311166 DE 1994/06/09.
Sumário: I - Só a perda total da coisa locada releva para efeitos de caducidade do contrato.
II - Uma simples ordem de demolição não faz desaparecer do comércio jurídico a coisa locada, pelo que não poderá servir de fundamento de caducidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: