Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018852 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199706129521059 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 76/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART805 N2 ART806 N1 ART813 F. | ||
| Sumário: | I - Sendo ilíquida a obrigação exequenda e não dependendo a liquidação de simples cálculo aritmético, deve a execução começar pelo incidente previsto no artigo 806 n.1 do Código de Processo Civil. Não tendo sido respeitada tal disposição legal e porque o requerimento de execução não foi indeferido « in limine :, assiste ao executado o direito de se opor mediante embargos, conforme lhe é consentido pelo artigo 813 alínea f) daquele Código. | ||
| Reclamações: | |||