Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521059
Nº Convencional: JTRP00018852
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199706129521059
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 76/95
Data Dec. Recorrida: 05/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART805 N2 ART806 N1 ART813 F.
Sumário: I - Sendo ilíquida a obrigação exequenda e não dependendo a liquidação de simples cálculo aritmético, deve a execução começar pelo incidente previsto no artigo
806 n.1 do Código de Processo Civil. Não tendo sido respeitada tal disposição legal e porque o requerimento de execução não foi indeferido « in limine :, assiste ao executado o direito de se opor mediante embargos, conforme lhe é consentido pelo artigo 813 alínea f) daquele Código.
Reclamações: