Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530876
Nº Convencional: JTRP00019601
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: BENFEITORIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199610249530876
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 41/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1273 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/10/24 IN CJ T4 ANOXIV PAG155.
Sumário: I - Só podem ser considerados como benfeitorias, os melhoramentos feitos na coisa por pessoa que a ela está ligada em consequência de uma relação ou vínculo jurídico.
Reclamações: