Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028531 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO AGRAVAMENTO PERIGO FUGA PERIGO ABSTRACTO CONDENAÇÃO CONDENAÇÃO PROVISÓRIA PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200004260010434 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 437-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART204 C ART212. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/07/06 IN CJ T4 ANOXIII PAG206. AC RL DE 1995/04/26 IN CJ T2 ANOXX PAG157. | ||
| Sumário: | I - Não basta a condenação (em 7 anos de prisão) pelo crime de tráfico de droga para concluir que, acentuando-se a probabilidade do cumprimento da pena, há agora perigo de fuga a justificar que se aplique a medida de coacção de prisão preventiva a arguido que vinha aguardando o julgamento em liberdade mediante termo de identidade e apresentação semanal no posto policial. II - Embora se aceite que, em abstracto, uma pena concreta de prisão seja susceptível de aumentar os apelos do condenado à fuga, tal não significa que ela acolha esses apelos e os tente concretizar, importando saber se, em concreto, é de recear que essa irá ser a reacção do arguido, não se justificando que, sem novos elementos de facto se possa decidir pelo agravamento da situação processual em que se encontrava quando foi proferida a decisão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |