Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010434
Nº Convencional: JTRP00028531
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
AGRAVAMENTO
PERIGO
FUGA
PERIGO ABSTRACTO
CONDENAÇÃO
CONDENAÇÃO PROVISÓRIA
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP200004260010434
Data do Acordão: 04/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 437-A/99
Data Dec. Recorrida: 02/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART204 C ART212.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/07/06 IN CJ T4 ANOXIII PAG206.
AC RL DE 1995/04/26 IN CJ T2 ANOXX PAG157.
Sumário: I - Não basta a condenação (em 7 anos de prisão) pelo crime de tráfico de droga para concluir que, acentuando-se a probabilidade do cumprimento da pena, há agora perigo de fuga a justificar que se aplique a medida de coacção de prisão preventiva a arguido que vinha aguardando o julgamento em liberdade mediante termo de identidade e apresentação semanal no posto policial.
II - Embora se aceite que, em abstracto, uma pena concreta de prisão seja susceptível de aumentar os apelos do condenado à fuga, tal não significa que ela acolha esses apelos e os tente concretizar, importando saber se, em concreto, é de recear que essa irá ser a reacção do arguido, não se justificando que, sem novos elementos de facto se possa decidir pelo agravamento da situação processual em que se encontrava quando foi proferida a decisão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: