Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009037 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CRIME PARTICULAR ACUSAÇÃO PARTICULAR REJEIÇÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REPARAÇÃO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RP199011149050504 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 N1. CPP87 ART283 ART285. | ||
| Sumário: | Tendo o assistente deduzido a acusação por crime particular que, porém, não foi recebida, e tendo o juiz, no seguimento do recurso interposto por aquele, reparado o agravo " na parte em que se manda arquivar os autos " do mesmo passo que ordenou " se notifique o assitente para, querendo, deduzir queixa-crime e subsequente acusação em processo crime autónomo ", haverá que revogar o despacho que manda arquivar os autos e notificar o assistente para deduzir acusação, devendo o juiz apreciar se se verificam ou não os requisitos legais para o recebimento da acusação exigidos nos artigos 285 e 283 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||