Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050504
Nº Convencional: JTRP00009037
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: CRIME PARTICULAR
ACUSAÇÃO PARTICULAR
REJEIÇÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REPARAÇÃO DE AGRAVO
Nº do Documento: RP199011149050504
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART164 N1.
CPP87 ART283 ART285.
Sumário: Tendo o assistente deduzido a acusação por crime particular que, porém, não foi recebida, e tendo o juiz, no seguimento do recurso interposto por aquele, reparado o agravo " na parte em que se manda arquivar os autos " do mesmo passo que ordenou " se notifique o assitente para, querendo, deduzir queixa-crime e subsequente acusação em processo crime autónomo ", haverá que revogar o despacho que manda arquivar os autos e notificar o assistente para deduzir acusação, devendo o juiz apreciar se se verificam ou não os requisitos legais para o recebimento da acusação exigidos nos artigos 285 e 283 do Código de Processo Penal.
Reclamações: