Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430274
Nº Convencional: JTRP00013691
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199412199430274
Data do Acordão: 12/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
Sumário: I - Numa acção de reivindicação compete ao autor provar que é proprietário da coisa reivindicada e que o demandado a possui ou detém, cabendo ao réu provar, para evitar a restituição da coisa, que a detém por título ( direito real ou pessoal ) bastante para justificar a sua posse ou detenção.
Reclamações: