Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013691 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199412199430274 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311. | ||
| Sumário: | I - Numa acção de reivindicação compete ao autor provar que é proprietário da coisa reivindicada e que o demandado a possui ou detém, cabendo ao réu provar, para evitar a restituição da coisa, que a detém por título ( direito real ou pessoal ) bastante para justificar a sua posse ou detenção. | ||
| Reclamações: | |||