Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409879
Nº Convencional: JTRP00001346
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: DOCUMENTO
REPRODUçãO DE DOCUMENTO
IMPUGNAçãO
INQUISITORIO
NULIDADE DE SENTENçA
Nº do Documento: RP199103070409879
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T C PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N3 ART513 ART523 ART544 N1 ART668 N1 D ART706 N1.
Sumário: 1- Qualquer documento pode ser junto posteriormente a apresentação do articulado a que respeita.
2- Pode impugnar-se a exactidão da reprodução mecanica de um documento.
3- O juiz tem o dever de apurar a verdade e o poder de realizar ou ordenar as diligencias necessarias que visam esse fim, no ambito dos factos que lhe e licito conhecer.
4- O conhecimento directo dos pedidos, sem que o processo contenha todos os elementos de facto para uma decisão consciensiosa, constitui nulidade.
Reclamações: