Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001346 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO REPRODUçãO DE DOCUMENTO IMPUGNAçãO INQUISITORIO NULIDADE DE SENTENçA | ||
| Nº do Documento: | RP199103070409879 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T C PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 N3 ART513 ART523 ART544 N1 ART668 N1 D ART706 N1. | ||
| Sumário: | 1- Qualquer documento pode ser junto posteriormente a apresentação do articulado a que respeita. 2- Pode impugnar-se a exactidão da reprodução mecanica de um documento. 3- O juiz tem o dever de apurar a verdade e o poder de realizar ou ordenar as diligencias necessarias que visam esse fim, no ambito dos factos que lhe e licito conhecer. 4- O conhecimento directo dos pedidos, sem que o processo contenha todos os elementos de facto para uma decisão consciensiosa, constitui nulidade. | ||
| Reclamações: | |||