Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320219
Nº Convencional: JTRP00007897
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199303249320219
Data do Acordão: 03/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 44-A/93
Data Dec. Recorrida: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART204.
Sumário: Indiciado que o arguido cometeu o crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido pelos artigos 23 e 27, alíneas b), c) e g) do Decreto-Lei nº 430/83, de 13/12;
Sendo real o perigo de fuga, na medida em que a comunidade cigana, pelo menos no nosso país, consegue uma mobilidade tal que torna tantas vezes impossível a localização de pessoas a "contas" com a justiça;
Sendo evidente, por razões idênticas o perigo para a aquisição e conservação das provas nesta fase incipiente do processo ( 1º interrogatório do arguido preso );
Sendo real o perigo de continuação da actividade criminosa, atenta uma certa automarginalização da mesma comunidade, deve manter-se o despacho que determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo em regime de prisão preventiva.
Reclamações: