Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440564
Nº Convencional: JTRP00013213
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199502069440564
Data do Acordão: 02/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 ART17 ART22 ART25 ART31.
Sumário: I - Se foi requerido o apoio judiciário na modalidade de dispensa total de pagamento de preparos e custas e se apenas se provou que a requerente fez cessar o contrato de trabalho que a ligava ao trabalhador por razões de natureza económica e da sua grave situação financeira, bem se procede, denegando o requerido.
Reclamações: