Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013213 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199502069440564 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 ART17 ART22 ART25 ART31. | ||
| Sumário: | I - Se foi requerido o apoio judiciário na modalidade de dispensa total de pagamento de preparos e custas e se apenas se provou que a requerente fez cessar o contrato de trabalho que a ligava ao trabalhador por razões de natureza económica e da sua grave situação financeira, bem se procede, denegando o requerido. | ||
| Reclamações: | |||