Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020014
Nº Convencional: JTRP00029665
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA
LOCATÁRIO
FORMA ESCRITA
Nº do Documento: RP200006060020014
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 63/96
Data Dec. Recorrida: 10/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART50 ART53 ART68.
Sumário: A denúncia de contrato de arrendamento urbano, feita verbalmente pelo arrendatário, não pode ter-se como válida e operante por dever ser comunicada ao senhorio por escrito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: