Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018277 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | RP199609249521326 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4252-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART506. | ||
| Sumário: | I - O acidente de viação traduzido na colisão entre dois veículos deve, na falta de prova de culpa de qualquer dos condutores, ser atribuído ao risco. II - Ocorrendo essa colisão entre um veículo automóvel e um ciclomotor, deve, na ausência de circunstâncias especiais, repartir-se o risco na proporção de 70% e 30%, respectivamente | ||
| Reclamações: | |||