Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521326
Nº Convencional: JTRP00018277
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP199609249521326
Data do Acordão: 09/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4252-A
Data Dec. Recorrida: 07/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506.
Sumário: I - O acidente de viação traduzido na colisão entre dois veículos deve, na falta de prova de culpa de qualquer dos condutores, ser atribuído ao risco.
II - Ocorrendo essa colisão entre um veículo automóvel e um ciclomotor, deve, na ausência de circunstâncias especiais, repartir-se o risco na proporção de 70% e 30%, respectivamente
Reclamações: