Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015821 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EXAME SANGUÍNEO VALOR PROBATÓRIO INTERPRETAÇÃO EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS PERÍODO LEGAL DA CONCEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199510199520332 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/91 6 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1798. CPC67 ART601 N1 N2 ART609 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/19 IN CJSTJ T1 ANOI PAG67. ASS DE 1983/06/21 IN DR IS DE 1983/08/27. | ||
| Sumário: | I - É atendível, como meio de prova pré-constituida, o exame hematológico feito no Instituto de Medicina Legal para investigar a paternidade, se o réu, tendo conhecimento dele desde o início da acção de investigação, não o impugnou por qualquer forma nem requereu a sua revisão. II - Se durante o período legal da concepção a mãe do menor teve relações sexuais com o investigado e com outro homem, o tribunal, na acção de investigação, poderá reconhecer a paternidade do investigado quando tiver indicações seguras de que essa coabitação concorrente não podia ter sido causadora da concepção. | ||
| Reclamações: | |||