Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520332
Nº Convencional: JTRP00015821
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXAME SANGUÍNEO
VALOR PROBATÓRIO
INTERPRETAÇÃO
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
PERÍODO LEGAL DA CONCEPÇÃO
Nº do Documento: RP199510199520332
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 5/91 6
Data Dec. Recorrida: 01/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1798.
CPC67 ART601 N1 N2 ART609 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/19 IN CJSTJ T1 ANOI PAG67.
ASS DE 1983/06/21 IN DR IS DE 1983/08/27.
Sumário: I - É atendível, como meio de prova pré-constituida, o exame hematológico feito no Instituto de Medicina Legal para investigar a paternidade, se o réu, tendo conhecimento dele desde o início da acção de investigação, não o impugnou por qualquer forma nem requereu a sua revisão.
II - Se durante o período legal da concepção a mãe do menor teve relações sexuais com o investigado e com outro homem, o tribunal, na acção de investigação, poderá reconhecer a paternidade do investigado quando tiver indicações seguras de que essa coabitação concorrente não podia ter sido causadora da concepção.
Reclamações: