Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520503
Nº Convencional: JTRP00017064
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
DIVÓRCIO
Nº do Documento: RP199603079520503
Data do Acordão: 03/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
DIR JUDIC - OBG COMP TRIB/CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1404 N3.
LOT87 ART60 C ART81 N1.
Sumário: I - O tribunal que julgar a acção de divórcio é o competente para proceder à partilha dos bens do casal dissolvido
Reclamações: