Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050574
Nº Convencional: JTRP00029063
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
MENOR
CULPA IN VIGILANDO
PRESUNÇÃO DE CULPA
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200006190050574
Data do Acordão: 06/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 686/99
Data Dec. Recorrida: 09/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART491 ART494 ART499.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/02 IN BMJ N428 PAG540.
AC STJ DE 1993/03/17 IN BMJ N425 PAG502.
AC STJ DE 1990/06/20 IN BMJ N389 PAG488.
Sumário: I - É por facto próprio, traduzido em culpa "in vigilando", a responsabilidade dos pais pelos danos resultantes do acidente de viação provocado por um filho menor ao conduzir na estrada um tractor, devido à falta de vigilância paterna.
II - Para efeitos de indemnização pelos danos causados, não há que distinguir entre culpa efectiva e culpa presumida.
III - A limitação da indemnização ao abrigo e nos termos do artigo 494 do Código Civil, terá de fazer-se, quando a culpa for presumida, sem considerar o grau de culpabilidade do agente, recorrendo apenas aos demais elementos ou pressupostos legais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: