Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029063 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL MENOR CULPA IN VIGILANDO PRESUNÇÃO DE CULPA LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006190050574 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 686/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART491 ART494 ART499. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/06/02 IN BMJ N428 PAG540. AC STJ DE 1993/03/17 IN BMJ N425 PAG502. AC STJ DE 1990/06/20 IN BMJ N389 PAG488. | ||
| Sumário: | I - É por facto próprio, traduzido em culpa "in vigilando", a responsabilidade dos pais pelos danos resultantes do acidente de viação provocado por um filho menor ao conduzir na estrada um tractor, devido à falta de vigilância paterna. II - Para efeitos de indemnização pelos danos causados, não há que distinguir entre culpa efectiva e culpa presumida. III - A limitação da indemnização ao abrigo e nos termos do artigo 494 do Código Civil, terá de fazer-se, quando a culpa for presumida, sem considerar o grau de culpabilidade do agente, recorrendo apenas aos demais elementos ou pressupostos legais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |