Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018075 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA EXPLORAÇÃO FLORESTAL PROPRIETÁRIO USUFRUTUÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199604229551144 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55/93-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1380. | ||
| Sumário: | I - O direito de preferência por confinância dos prédios rústicos estende-se a todos aqueles que se destinam à exploração de terra, seja qual for a sua forma: agrícola, florestal ou pecuária. II - Também tal direito não se estabelece em função da unidade ou pluralidade de proprietários do prédio em favor de que se atribui. III - Do mesmo modo é irrelevante que este esteja a ser explorado pelo usufrutuário. | ||
| Reclamações: | |||