Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551144
Nº Convencional: JTRP00018075
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
EXPLORAÇÃO FLORESTAL
PROPRIETÁRIO
USUFRUTUÁRIO
Nº do Documento: RP199604229551144
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 55/93-2S
Data Dec. Recorrida: 06/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380.
Sumário: I - O direito de preferência por confinância dos prédios rústicos estende-se a todos aqueles que se destinam à exploração de terra, seja qual for a sua forma: agrícola, florestal ou pecuária.
II - Também tal direito não se estabelece em função da unidade ou pluralidade de proprietários do prédio em favor de que se atribui.
III - Do mesmo modo é irrelevante que este esteja a ser explorado pelo usufrutuário.
Reclamações: