Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003409 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS FIRMA ASSINATURA GERENTE SAQUE ENDOSSO NULIDADE EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199202259110539 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8083A/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LSQ ART29 ART30. CSC86 ART260 N4 ART409 N4 ART431 N3. LULL ART1 ART2 ART3 ART9 ART13 ART14 ART15 ART16 ART17 ART47. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1957/12/19 IN BMJ N64 PAG557. AC RP DE 1990/04/19 IN CJ ANOXV T2 PAG236. | ||
| Sumário: | I - Com o Código das Sociedades Comerciais a assinatura com a firma desapareceu como forma de validamente vincular a sociedade. II - Para a vinculação da sociedade é, agora, indispensável a reunião de dois elementos: assinatura pessoal do gerente e menção da qualidade de gerente. III - O endosso aposto numa letra não se limita a transmitir um direito de crédito, mas também constitui o endossante na obrigação de garantir o pagamento da letra. IV - O vício de falta de forma inquina totalmente o negócio do endosso, isto é, produz a sua nulidade absoluta. V - E a nulidade absoluta do endosso acarreta para o endossado a situação de não poder ser considerado portador legítimo da letra de câmbio. | ||
| Reclamações: | |||