Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850305
Nº Convencional: JTRP00023601
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: PROCESSO PARADO
INÉRCIA DAS PARTES
REMESSA A CONTA
PRAZO
FÉRIAS JUDICIAIS
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199805259850305
Data do Acordão: 05/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 316/97
Data Dec. Recorrida: 11/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART51 N2 B.
Sumário: I - O prazo de três meses, referido no artigo 51 n.2 alínea b) do Código das Custas Judiciais, segundo o qual a secção remete à conta os processos parados por mais de três meses por facto imputável às partes, embora sem revestir a natureza de prazo judicial beneficia do seu regime de contagem e suspende-se durante as férias judiciais.
Reclamações: