Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830182
Nº Convencional: JTRP00023208
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
OBJECTO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RP199803129830182
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MESÃO FRIO
Processo no Tribunal Recorrido: 11/96
Data Dec. Recorrida: 07/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/03/05 IN BMJ N428 PAG507.
Sumário: I - Ainda que nas alegações de recurso o apelante refira que a apelação se restringe à matéria de facto por ter havido erro na apreciação da prova, se não faz qualquer referência à matéria factual nas conclusões das alegações, não pode a Relação conhecer das questões de facto indicadas.
Reclamações: