Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023208 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO OBJECTO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199803129830182 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MESÃO FRIO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/03/05 IN BMJ N428 PAG507. | ||
| Sumário: | I - Ainda que nas alegações de recurso o apelante refira que a apelação se restringe à matéria de facto por ter havido erro na apreciação da prova, se não faz qualquer referência à matéria factual nas conclusões das alegações, não pode a Relação conhecer das questões de facto indicadas. | ||
| Reclamações: | |||