Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123431
Nº Convencional: JTRP00010575
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
EXCEPÇÕES
AUSÊNCIA
CASAMENTO
IGUALDADE
CÔNJUGE
Nº do Documento: RP199004030123431
Data do Acordão: 04/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N2 B ART1578 ART1671 N2.
Sumário: I - O facto de uma empresa figurar em nome da mulher ou um estabelecimento comercial em nome do marido não implica, logicamente, que o outro cônjuge esteja a prestar um serviço particular por conta de outrem.
II - Esse " outrem " é, afinal, o outro cônjuge, alguém com quem se repartem os rendimentos da actividade profissional escolhida e não um estranho, que ao fim do mês entrega o salário pelo trabalho prestado ou a remuneração pelos serviços prestados.
Reclamações: