Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010575 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE EXCEPÇÕES AUSÊNCIA CASAMENTO IGUALDADE CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RP199004030123431 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N2 B ART1578 ART1671 N2. | ||
| Sumário: | I - O facto de uma empresa figurar em nome da mulher ou um estabelecimento comercial em nome do marido não implica, logicamente, que o outro cônjuge esteja a prestar um serviço particular por conta de outrem. II - Esse " outrem " é, afinal, o outro cônjuge, alguém com quem se repartem os rendimentos da actividade profissional escolhida e não um estranho, que ao fim do mês entrega o salário pelo trabalho prestado ou a remuneração pelos serviços prestados. | ||
| Reclamações: | |||