Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110560
Nº Convencional: JTRP00033005
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: AMEAÇA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
TENTATIVA
Nº do Documento: RP200110240110560
Data do Acordão: 10/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 107/00
Data Dec. Recorrida: 02/09/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART153 N1 N2.
Sumário: No crime de ameaças, o mal ameaçado tem de ser futuro.
Se for iminente, estar-se-à diante de uma tentativa de execução do respectivo acto violento e não de uma ameaça.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: