Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019207 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | SEGURO PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO CLÁUSULA CONTRATUAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199607019540597 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXI PAG259 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART426 ART427 ART429. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/12/20 IN BMJ N342 PAG291. | ||
| Sumário: | I - O contrato de seguro que cobre o risco emergente de acidentes de trabalho é um contrato a favor de terceiros. II - Sendo assim, qualquer inexactidão das cláusulas do contrato pode acarretar a nulidade deste mas não deixa de responsabilizar o segurado. III - É nulo o contrato de seguro na modalidade de folha de férias, se nestas não constar que determinado trabalhador conduz um tractor vindo a ser vítima mortal quando o conduzia. | ||
| Reclamações: | |||