Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540597
Nº Convencional: JTRP00019207
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: SEGURO
PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
CLÁUSULA CONTRATUAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP199607019540597
Data do Acordão: 07/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXI PAG259
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426 ART427 ART429.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/20 IN BMJ N342 PAG291.
Sumário: I - O contrato de seguro que cobre o risco emergente de acidentes de trabalho é um contrato a favor de terceiros.
II - Sendo assim, qualquer inexactidão das cláusulas do contrato pode acarretar a nulidade deste mas não deixa de responsabilizar o segurado.
III - É nulo o contrato de seguro na modalidade de folha de férias, se nestas não constar que determinado trabalhador conduz um tractor vindo a ser vítima mortal quando o conduzia.
Reclamações: