Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520144
Nº Convencional: JTRP00016943
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: CULPA EXCLUSIVA
OBRAS
Nº do Documento: RP199511079520144
Data do Acordão: 11/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 162/92
Data Dec. Recorrida: 11/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1 N3 ART505.
Sumário: I - É o exclusivo culpado do acidente de viação ocorrido na sua mão de trânsito, se o mesmo se verifica à saída de um troço de cerca de 10 metros de comprimento, hemi-faixa por onde, devido a obras devidamente sinalizadas, se fazia o trânsito nos dois sentidos, o condutor do veículo que o conduzia a uma velocidade tal que usando os travões deixou na estrada um rasto de travagem de 12,10 metros, vindo a embater com a outra viatura automóvel que, em sentido contrário, e em velocidade moderada, tinha de a utilizar
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