Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016943 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | CULPA EXCLUSIVA OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199511079520144 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1 N3 ART505. | ||
| Sumário: | I - É o exclusivo culpado do acidente de viação ocorrido na sua mão de trânsito, se o mesmo se verifica à saída de um troço de cerca de 10 metros de comprimento, hemi-faixa por onde, devido a obras devidamente sinalizadas, se fazia o trânsito nos dois sentidos, o condutor do veículo que o conduzia a uma velocidade tal que usando os travões deixou na estrada um rasto de travagem de 12,10 metros, vindo a embater com a outra viatura automóvel que, em sentido contrário, e em velocidade moderada, tinha de a utilizar | ||
| Reclamações: | |||