Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310075
Nº Convencional: JTRP00011630
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: LOCATÁRIO
RESTITUIÇÃO DE POSSE
Nº do Documento: RP199006260310075
Data do Acordão: 06/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 N2 ART1278.
Sumário: I - No pedido de restituição de posse formulado pelo arrendatário, a posse que tem de ser invocada como fundamento da acção é a sua posse, a qual só pode derivar do respectivo contrato.
II - Se, em consequência do referido contrato, o inquilino vem fruindo determinada parte ou utilidade do prédio, por mera tolerância do senhorio, não há posse juridicamente relevante.
Reclamações: