Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011630 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | LOCATÁRIO RESTITUIÇÃO DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199006260310075 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 N2 ART1278. | ||
| Sumário: | I - No pedido de restituição de posse formulado pelo arrendatário, a posse que tem de ser invocada como fundamento da acção é a sua posse, a qual só pode derivar do respectivo contrato. II - Se, em consequência do referido contrato, o inquilino vem fruindo determinada parte ou utilidade do prédio, por mera tolerância do senhorio, não há posse juridicamente relevante. | ||
| Reclamações: | |||