Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921326
Nº Convencional: JTRP00027671
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
MANDATÁRIO JUDICIAL
RENÚNCIA
Nº do Documento: RP199912079921326
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 711/95-2S
Data Dec. Recorrida: 05/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART39 N2 ART156 N1 ART158 ART200 N1.
Sumário: I - No regime processual anterior à revisão de 1995/96, se houver renúncia ao mandato depois de designar dia para julgamento e a respectiva parte tiver requerido o adiamento da audiência, não deve proceder-se a esta sem se ter proferido despacho sobre esse requerimento; a falta desse despacho constitui nulidade que justifica a anulação do julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: