Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140412
Nº Convencional: JTRP00003165
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
VICIOS
LOCAÇÃO
USO
LOCATARIO
IMPEDIMENTO
LOCADOR
RESTITUIÇÃO DE POSSE
Nº do Documento: RP199201279140412
Data do Acordão: 01/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Data Dec. Recorrida: 03/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4.
CCIV66 ART1031 B ART1037 N1 N2 ART1276.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/02/24 IN BMJ N194 PAG215. AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212. AC STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N278 PAG115. AC STJ DE 1976/06/25 IN BMJ N258 PAG216. AC STJ DE 1980/06/19 IN BMJ N 298
PAG 252.
Sumário: I - E legal a formulação de uma resposta explicativa ao questionario desde que se mantenha dentro da materialidade da materia quesitada.
II - A resposta a um quesito e deficiente se o tribunal deixou de decidir algum ponto sobre que formulara quesito.
III - Tem-se por não escritas as respostas excessivas ao questionario.
IV - O excesso da resposta não a inutiliza totalmente, ficando aproveitavel a parte da resposta que não padece desse vicio.
V - O locador não pode praticar actos que impeçam o gozo da coisa pelo locatario e, se o fizer, pode o locatario recorrer aos meios possessorios previstos no artigo 1276 e seguintes do Codigo Civil.
Reclamações: