Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030674
Nº Convencional: JTRP00029091
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: PROVA PERICIAL
REQUERIMENTO
OBJECTO
Nº do Documento: 200005110030674
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 541/98
Data Dec. Recorrida: 01/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART577 N1.
CP67 ART572 N1.
Sumário: A exigência de indicação do objecto da perícia, no requerimento desse meio de prova, pode ser satisfeita através da formulação de quesitos, tal como se previa na lei processual anterior a 1995/96, e que é mesmo o meio formalmente mais adequado à satisfação da apontada exigência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: