Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410100
Nº Convencional: JTRP00019687
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP199611139410100
Data do Acordão: 11/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J TABUAÇO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/11/17 IN CJ T5 ANOV PAG250.
Sumário: I - O n.3 do artigo 23 do Decreto-Lei n.387-B/87, ao dispensar o requerente do apoio judiciário de oferecer prova sobre os rendimentos ou remunerações que recebe, os seus encargos pessoais e de família e as contribuições e impostos que paga, estabelece, nessa matéria, uma verdadeira presunção " tantum juris ", devendo ser concedido o apoio judiciário na dúvida acerca da real capacidade económica do requerente.
Reclamações: