Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151783
Nº Convencional: JTRP00032553
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
DEPOSITÁRIO
Nº do Documento: RP200202180151783
Data do Acordão: 02/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 690-A/01
Data Dec. Recorrida: 06/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART51 ART52 N4 N5.
Sumário: I - Na fase processual da remessa do processo expropriativo ao tribunal, o depósito do montante atribuído pela decisão arbitral tem que ser efectuado na sua totalidade.
II - Apenas na fase de recurso e nas circunstâncias previstas nos ns.4 e 5 do artigo 52 do Código das Expropriações será admissível a prestação de caução do depósito da parte da indemnização sobre a qual não se verifica acordo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: