Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032553 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO DEPOSITÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200202180151783 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 690-A/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART51 ART52 N4 N5. | ||
| Sumário: | I - Na fase processual da remessa do processo expropriativo ao tribunal, o depósito do montante atribuído pela decisão arbitral tem que ser efectuado na sua totalidade. II - Apenas na fase de recurso e nas circunstâncias previstas nos ns.4 e 5 do artigo 52 do Código das Expropriações será admissível a prestação de caução do depósito da parte da indemnização sobre a qual não se verifica acordo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |