Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019287 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTO FALTA DE RESPOSTA IMPUGNAÇÃO IMPLÍCITA | ||
| Nº do Documento: | RP199701289621313 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1227/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/04/21 IN CJ T2 ANOVI PAG194. | ||
| Sumário: | I - A falta de resposta de uma das partes perante a junção de documentos, pela outra parte, depois da fase dos articulados, nada pode representar sobre aceitação dos factos constantes desses documentos se tais factos já tinham sido antes impugnados. | ||
| Reclamações: | |||