Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621313
Nº Convencional: JTRP00019287
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: IMPUGNAÇÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
FALTA DE RESPOSTA
IMPUGNAÇÃO IMPLÍCITA
Nº do Documento: RP199701289621313
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1227/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/04/21 IN CJ T2 ANOVI PAG194.
Sumário: I - A falta de resposta de uma das partes perante a junção de documentos, pela outra parte, depois da fase dos articulados, nada pode representar sobre aceitação dos factos constantes desses documentos se tais factos já tinham sido antes impugnados.
Reclamações: