Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008212 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO CASO JULGADO FORMAL MODELO DE UTILIDADE DESENHO INDUSTRIAL ANULAÇÃO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RP199303239250780 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4229-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR IND. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N5. CPI40 ART44 ART45 ART69 ART70. CCIV66 ART483 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/06/18 IN BMJ N318 PAG366. AC STJ DE 1979/01/09 IN BMJ N283 PAG314. | ||
| Sumário: | I - A fixação da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação. II - Anulado o título de depósito de desenho e modelo industrial, por falta do requisito de novidade, e apesar de ter sido requerida e decretada providência cautelar visando a proibição de fabrico e comercialização de outro modelo, a requerente dessa providência não é obrigada a indemnizar a requerida no caso de se não provar o seu conhecimento de que o respectivo modelo não poderia merecer a tutela da lei. | ||
| Reclamações: | |||