Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220769
Nº Convencional: JTRP00033918
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP200206180220769
Data do Acordão: 06/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1547 ART1548.
Sumário: No caso de constituição de uma servidão de passagem por via da usucapião, o Tribunal não pode dar como preenchido o requisito legal da existência de inequívocos sinais visíveis e permanentes reveladores da passagem em causa quando, segundo alegação e prova, o processo apenas contém a simples referência a um caminho em terra batida, que começa com 1 metro de largura, passando depois a 4 e possivelmente a 7 metros, desconhecendo-se as datas em que tal ocorreu e parecendo o local, com tal amplitude, mais um parque de estacionamento do que um sítio de mera passagem onde se torna mais difícil a marcação de passagem e a existência de sinais permanentes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: