Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951104
Nº Convencional: JTRP00027342
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
CONTRATO DE EMPREITADA
LEGITIMIDADE ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199911159951104
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 172/98
Data Dec. Recorrida: 05/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART510 N1 A N3 ART26.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.
Sumário: I - Segundo a lei processual em vigor, não se forma caso julgado formal sobre o pressuposto da legitimidade das partes afirmada no despacho saneador genérica ou tabelarmente, sem prévia apreciação concreta da questão.
II - Não sendo o Autor parte no contrato de empreitada indicado na petição inicial como causa de pedir, não tem legitimidade activa, em vista da sua pretensão, nem passiva, em face do pedido reconvencional do Réu.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: