Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033813 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO FOLHA DE FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | RP200205200240178 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 256/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART429. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2001/11/21 IN DR IS-A 2001/12/27. | ||
| Sumário: | No contrato de seguro de acidente de trabalho, na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora não gera a nulidade do contrato, antes determina a não cobertura do trabalhador sinistrado pelo contrato de seguro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |