Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240178
Nº Convencional: JTRP00033813
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
FOLHA DE FÉRIAS
Nº do Documento: RP200205200240178
Data do Acordão: 05/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 256/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CCOM888 ART429.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/11/21 IN DR IS-A 2001/12/27.
Sumário: No contrato de seguro de acidente de trabalho, na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora não gera a nulidade do contrato, antes determina a não cobertura do trabalhador sinistrado pelo contrato de seguro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: