Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00033813 | ||
Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO FOLHA DE FÉRIAS | ||
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Nº do Documento: | RP200205200240178 | ||
Data do Acordão: | 05/20/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T TRAB LAMEGO | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 256/98 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
Legislação Nacional: | CCOM888 ART429. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2001/11/21 IN DR IS-A 2001/12/27. | ||
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Sumário: | No contrato de seguro de acidente de trabalho, na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora não gera a nulidade do contrato, antes determina a não cobertura do trabalhador sinistrado pelo contrato de seguro. | ||
Reclamações: | |||
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Decisão Texto Integral: |