Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030447 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA VENDA JUDICIAL REMIÇÃO TEMPESTIVIDADE DEPÓSITO DO PREÇO | ||
| Nº do Documento: | RP200011270051063 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124-B/83 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART912 N2. | ||
| Sumário: | Quem for titular do direito de remir bens adjudicados ou vendidos judicialmente e quiser exercer essa prorrogativa mediante o pagamento do preço oferecido por tais bens deverá, com o pedido de remição, fazer o pedido de guias para depósito do preço e das custas prováveis. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |