Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051063
Nº Convencional: JTRP00030447
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
VENDA JUDICIAL
REMIÇÃO
TEMPESTIVIDADE
DEPÓSITO DO PREÇO
Nº do Documento: RP200011270051063
Data do Acordão: 11/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 124-B/83
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART912 N2.
Sumário: Quem for titular do direito de remir bens adjudicados ou vendidos judicialmente e quiser exercer essa prorrogativa mediante o pagamento do preço oferecido por tais bens deverá, com o pedido de remição, fazer o pedido de guias para depósito do preço e das custas prováveis.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: