Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035522 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200302270232912 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART97 N9 ART99. CEXP99 ART58. | ||
| Sumário: | I - A remessa a tribunal dos autos de expropriação para adjudicação da propriedade e notificação das partes não significa que se tenha dado início à instância, a uma acção declarativa. II - Até ao momento da interposição do recurso são competentes os juízos cíveis; apenas no caso de ser requerida a intervenção de colectivo e ser apurado valor superior ao da alçada da Relação é que os autos serão remetidos para as Varas Cíveis. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |