Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232912
Nº Convencional: JTRP00035522
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200302270232912
Data do Acordão: 02/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: LOTJ99 ART97 N9 ART99.
CEXP99 ART58.
Sumário: I - A remessa a tribunal dos autos de expropriação para adjudicação da propriedade e notificação das partes não significa que se tenha dado início à instância, a uma acção declarativa.
II - Até ao momento da interposição do recurso são competentes os juízos cíveis; apenas no caso de ser requerida a intervenção de colectivo e ser apurado valor superior ao da alçada da Relação é que os autos serão remetidos para as Varas Cíveis.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: