Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050635
Nº Convencional: JTRP00009027
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: RENOVAÇÃO DA PROVA
PRESSUPOSTOS
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199012129050635
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A C ART430.
Sumário: A renovação da prova só poderá ter lugar quando a Relação deva conhecer de facto e de direito e se verifiquem os vícios referidos no número 2 do artigo
410 do Código de Processo Penal.
Reclamações: