Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124385
Nº Convencional: JTRP00000041
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ARRESTO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199102280124385
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 ART498 N1 N4.
Sumário: Não ha identidade de causas de pedir entre dois requerimentos de arresto se a do primeiro, decidido com transito em julgado, se caracterizou por o requerido ter a venda todos os seus bens e a do segundo se traduz na pretensão dele vender um predio urbano, seu unico bem de elevado valor, e ter ja acordado a sua venda a outrem.
Reclamações: