Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027344 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO INEXISTÊNCIA JURÍDICA TÍTULO EXECUTIVO LETRA NULIDADE PROCESSUAL QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RP199911159950862 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 257/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART204 N1 ART489 N1. LULL ART1 N2 ART6. | ||
| Sumário: | I - Se a letra que baseia execução por quantia certa indica, mais de uma vez, por extenso e por algarismos, quantias divergentes entre si, prevalecerá nesse título executivo a indicação feita pela quantia menor. II - Essa divergência quanto à indicação numérica e alfabética do montante da letra exequenda não invalida nem torna tal escrito inexistente. III - Toda a defesa deve ser feita na contestação. IV - As excepções e nulidades que só forem arguidas nas alegações do recurso não podem ser apreciadas pelo tribunal " ad quem " mesmo quando a matéria seja do conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |