Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950862
Nº Convencional: JTRP00027344
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
NULIDADE PROCESSUAL
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RP199911159950862
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 257/98-2S
Data Dec. Recorrida: 01/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART204 N1 ART489 N1.
LULL ART1 N2 ART6.
Sumário: I - Se a letra que baseia execução por quantia certa indica, mais de uma vez, por extenso e por algarismos, quantias divergentes entre si, prevalecerá nesse título executivo a indicação feita pela quantia menor.
II - Essa divergência quanto à indicação numérica e alfabética do montante da letra exequenda não invalida nem torna tal escrito inexistente.
III - Toda a defesa deve ser feita na contestação.
IV - As excepções e nulidades que só forem arguidas nas alegações do recurso não podem ser apreciadas pelo tribunal " ad quem " mesmo quando a matéria seja do conhecimento oficioso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: