Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013012 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA NEGLIGÊNCIA MATANÇA CLANDESTINA | ||
| Nº do Documento: | RP199011140124246 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART15. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART22 N2. | ||
| Sumário: | I - A inclusão nos factos dados como provados da afirmação de que a ré não procedeu com o cuidado a que, no caso, estava obrigada e de que era capaz, não vincula o tribunal superior por se tratar de matéria conclusiva a extrair dos factos provados. Trata-se da citação de parte do artigo 15 do Código Penal. II - Por não ser censurável o seu comportamento, age sem negligência quem adquire para consumo público, num talho aberto ao público, carne que não foi sujeita à competente inspecção sanitária, já que não é de exigir a ninguém uma investigação destinada a averiguar se a carne que pretende comprar em tal estabelecimento foi ou não sujeita àquela inspecção. | ||
| Reclamações: | |||