Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124246
Nº Convencional: JTRP00013012
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
NEGLIGÊNCIA
MATANÇA CLANDESTINA
Nº do Documento: RP199011140124246
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: CP82 ART15.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART22 N2.
Sumário: I - A inclusão nos factos dados como provados da afirmação de que a ré não procedeu com o cuidado a que, no caso, estava obrigada e de que era capaz, não vincula o tribunal superior por se tratar de matéria conclusiva a extrair dos factos provados.
Trata-se da citação de parte do artigo 15 do Código Penal.
II - Por não ser censurável o seu comportamento, age sem negligência quem adquire para consumo público, num talho aberto ao público, carne que não foi sujeita
à competente inspecção sanitária, já que não é de exigir a ninguém uma investigação destinada a averiguar se a carne que pretende comprar em tal estabelecimento foi ou não sujeita àquela inspecção.
Reclamações: