Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220978
Nº Convencional: JTRP00007582
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE RECÍPROCO RESPEITO DOS CÔNJUGES
DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: RP199302089220978
Data do Acordão: 02/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 11/91
Data Dec. Recorrida: 06/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1674 ART1779 N1 N2.
Sumário: I - O fim do casamento é constituir uma família mediante uma plena comunhão de vida.
II - O marido que repetidamente, em várias discussões, chama "puta" e "vaca" à mulher viola grave e culposamente o dever de respeito moral a que está vinculado, ofendendo a mulher na sua honra e dignidade.
III - A falta de respeito devido ao outro cônjuge frusta a justa expectativa do seu consorte nessa perfeita comunhão de vida.
IV - Ao retirar da disponibilidade da mulher e ao guardar numa casa velha do casal o fogão a gás, a arca congeladora e o moinho, bem como o milho, as batatas, o feijão e o centeio, com o objectivo de sobre essas coisas e géneros manter o exclusivo controlo, o marido viola o dever de cooperação.
V - O dever de cooperação importa para os cônjuges a obrigação de socorro e auxílio mútuo e a de assumir em conjunto as responsabilidades inerentes à vida de família que fundaram, exigindo que ambos unam esforços para atingirem uma plena comunhão de vida.
Reclamações: