Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021144
Nº Convencional: JTRP00030766
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: ALIMENTOS
ALTERAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO
Nº do Documento: RP200011280021144
Data do Acordão: 11/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 10-D/95
Data Dec. Recorrida: 02/22/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART551.
Sumário: I - Não se verificando alterações significativas no condicionalismo tido em conta ao fixar-se a prestação alimentícia, não se justifica uma alteração posterior dessa prestação.
II - A reposição do poder de compra do montante que o requerido vinha prestando, basta-se com a sua actualização, tendo em conta a taxa de inflação anual.
III - A melhor forma para tal reposição se alcançar é a actualização anual daquela prestação de acordo com a evolução do índice dos preços ao consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: