Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030766 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS ALTERAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200011280021144 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10-D/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/22/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART551. | ||
| Sumário: | I - Não se verificando alterações significativas no condicionalismo tido em conta ao fixar-se a prestação alimentícia, não se justifica uma alteração posterior dessa prestação. II - A reposição do poder de compra do montante que o requerido vinha prestando, basta-se com a sua actualização, tendo em conta a taxa de inflação anual. III - A melhor forma para tal reposição se alcançar é a actualização anual daquela prestação de acordo com a evolução do índice dos preços ao consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |