Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950755
Nº Convencional: JTRP00026919
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: CONTA BANCÁRIA
DESCOBERTO BANCÁRIO
CAUSA DE PEDIR
FACTOS CONCRETOS
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199910069950755
Data do Acordão: 10/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 627/97-2S
Data Dec. Recorrida: 01/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 ART467 N1 C.
CCIV66 ART1206.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/02/09 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG75.
Sumário: I - Sendo a causa de pedir de uma acção em que se peticiona a condenação dos réus no pagamento do saldo negativo de uma conta de depósitos à ordem, um depósito irregular ao qual se aplicam as normas relativas ao mútuo, para que seja exigível aquele saldo terá o Banco autor que alegar (e demonstrar) todas as operações concretas que ao mesmo digam respeito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: