Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026919 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTA BANCÁRIA DESCOBERTO BANCÁRIO CAUSA DE PEDIR FACTOS CONCRETOS INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199910069950755 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 627/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 ART467 N1 C. CCIV66 ART1206. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/02/09 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG75. | ||
| Sumário: | I - Sendo a causa de pedir de uma acção em que se peticiona a condenação dos réus no pagamento do saldo negativo de uma conta de depósitos à ordem, um depósito irregular ao qual se aplicam as normas relativas ao mútuo, para que seja exigível aquele saldo terá o Banco autor que alegar (e demonstrar) todas as operações concretas que ao mesmo digam respeito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |