Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021687
Nº Convencional: JTRP00031959
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP200105080021687
Data do Acordão: 05/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 126-B/96
Data Dec. Recorrida: 02/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N1 A B ART653 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/06/24 IN CJ T3 ANOXVIII PAG137.
AC RP IN PROC9850583 DE 1999/10/26.
Sumário: A Relação não pode alterar a matéria de facto apurada na 1ª instância, desde que foram ouvidas testemunhas, sem que tivessem ficado registados os seus depoimentos, ainda que a quesitos diferentes daqueles cujas respostas se questionam, porque podem ter influenciado, ainda que indirectamente, tais respostas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: