Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031959 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA GRAVAÇÃO DA PROVA TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105080021687 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 126-B/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N1 A B ART653 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/06/24 IN CJ T3 ANOXVIII PAG137. AC RP IN PROC9850583 DE 1999/10/26. | ||
| Sumário: | A Relação não pode alterar a matéria de facto apurada na 1ª instância, desde que foram ouvidas testemunhas, sem que tivessem ficado registados os seus depoimentos, ainda que a quesitos diferentes daqueles cujas respostas se questionam, porque podem ter influenciado, ainda que indirectamente, tais respostas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |