Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620474
Nº Convencional: JTRP00020163
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ESCRITURA PÚBLICA
PROVA TESTEMUNHAL
MURO
PROPRIEDADE
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: RP199701079620474
Data do Acordão: 01/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART1371 N1 N2.
Sumário: I - Na escritura pública, mesmo sendo documento autêntico, a vontade real dos declarantes pode ser indagada através de quaisquer meios de prova.
II - Não resultando dos termos da escritura que um muro faz parte do prédio vendido, mas que o confina, a propriedade do mesmo pode ser atribuída a qualquer das partes que o reivindica.
Reclamações: