Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231180
Nº Convencional: JTRP00034965
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: COMPROPRIEDADE
ABERTURAS
Nº do Documento: RP200210030231180
Data do Acordão: 10/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 ART1406 N1.
Jurisprudência Nacional: RLJ N69 PAG311.
Sumário: É lícita a abertura de uma porta para um caminho feita por um dos comproprietários desse caminho, pois enquadra-se na finalidade de acesso a esse caminho por parte do prédio onde se abriu a porta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: