Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034965 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE ABERTURAS | ||
| Nº do Documento: | RP200210030231180 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1360 ART1406 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | RLJ N69 PAG311. | ||
| Sumário: | É lícita a abertura de uma porta para um caminho feita por um dos comproprietários desse caminho, pois enquadra-se na finalidade de acesso a esse caminho por parte do prédio onde se abriu a porta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |