Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350101
Nº Convencional: JTRP00009653
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA
CONVALIDAÇÃO
Nº do Documento: RP199305279350101
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 6596-3
Data Dec. Recorrida: 10/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART905 ART906 ART907 N1 N2 N3 ART912 N1.
CPC67 ART1456.
Sumário: O processo previsto no artigo 1456 do Código de Processo Civil é o próprio para o exercício da faculdade concedida pelo artigo 907, nº 2 do Código Civil com o fim de sanar a anulabilidade do contrato mediante a expurgação dos ónus ou limitações existentes, como é o caso das hipotecas.
Reclamações: