Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00009653 | ||
Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
Descritores: | FIXAÇÃO DE PRAZO EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA CONVALIDAÇÃO | ||
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Nº do Documento: | RP199305279350101 | ||
Data do Acordão: | 05/27/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 6596-3 | ||
Data Dec. Recorrida: | 10/30/1992 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART905 ART906 ART907 N1 N2 N3 ART912 N1. CPC67 ART1456. | ||
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Sumário: | O processo previsto no artigo 1456 do Código de Processo Civil é o próprio para o exercício da faculdade concedida pelo artigo 907, nº 2 do Código Civil com o fim de sanar a anulabilidade do contrato mediante a expurgação dos ónus ou limitações existentes, como é o caso das hipotecas. | ||
Reclamações: | |||
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