Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009653 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DE PRAZO EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA CONVALIDAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199305279350101 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6596-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART905 ART906 ART907 N1 N2 N3 ART912 N1. CPC67 ART1456. | ||
| Sumário: | O processo previsto no artigo 1456 do Código de Processo Civil é o próprio para o exercício da faculdade concedida pelo artigo 907, nº 2 do Código Civil com o fim de sanar a anulabilidade do contrato mediante a expurgação dos ónus ou limitações existentes, como é o caso das hipotecas. | ||
| Reclamações: | |||