Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140173
Nº Convencional: JTRP00032530
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO
CRIME DE DANO
LOCATÁRIO
DIREITO DE QUEIXA
Nº do Documento: RP200106200140173
Data do Acordão: 06/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 189/99
Data Dec. Recorrida: 11/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRO 154 REG 55 - 11PAG (MANUSCRITO)
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART113 N1 ART212 N1 N3.
CPP98 ART48 ART49 N1.
Sumário: No caso de um aluguer de longa duração de um veículo automóvel é titular do interesse juridicamente protegido, in casu, no crime de dano, o locatário, que, por isso, tem legitimidade para apresentar queixa, já que é aquele que apesar de mero possuidor, detém o direito de gozo da coisa, sendo a respectiva relação (de gozo) jurídico-penalmente relevante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: