Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9251067
Nº Convencional: JTRP00012535
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: CONTRATO DE COMISSÃO
MANDATO COMERCIAL
Nº do Documento: RP199401139251067
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 167/91-5
Data Dec. Recorrida: 12/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART267.
Sumário: Num contrato de comissão estão as partes, nas relações entre si e no que respeita aos seus direitos e obrigações, sujeitas à disciplina jurídica do mandato comercial, por força do artigo
267 do Código Comercial.
Reclamações: