Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751094
Nº Convencional: JTRP00022728
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
CHEQUE
Nº do Documento: RP199801059751094
Data do Acordão: 01/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 378/97
Data Dec. Recorrida: 05/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LUCH ART29 ART40.
CPC67 ART811-A N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/12/09 IN CJ T5 ANOVII PAG229.
Sumário: I - A tendência do legislador é de conferir, cada vez mais, força executiva aos documentos particulares desde que assinados pelo devedor.
II - Não se mostrando revogados os artigos 29 e 40 da
Lei Uniforme relativa aos Cheques, e não se tendo apresentado o cheque a pagamento nos 8 dias seguintes após a data da sua emissão, é de indeferir liminarmente a acção executiva com base naquele título.
Reclamações: