Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022728 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO DOCUMENTO PARTICULAR CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | RP199801059751094 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 378/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART29 ART40. CPC67 ART811-A N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/12/09 IN CJ T5 ANOVII PAG229. | ||
| Sumário: | I - A tendência do legislador é de conferir, cada vez mais, força executiva aos documentos particulares desde que assinados pelo devedor. II - Não se mostrando revogados os artigos 29 e 40 da Lei Uniforme relativa aos Cheques, e não se tendo apresentado o cheque a pagamento nos 8 dias seguintes após a data da sua emissão, é de indeferir liminarmente a acção executiva com base naquele título. | ||
| Reclamações: | |||