Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110817
Nº Convencional: JTRP00032895
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP200112030110817
Data do Acordão: 12/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 97/00-2S
Data Dec. Recorrida: 02/16/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART672 ART677.
Sumário: Não reagindo o agravante ao despacho que lhe indeferiu a pretensão de o tribunal requerer a notificação de determinada entidade para ser ouvida em julgamento, precludido ficou o direito de poder reagir contra um segundo despacho que recaiu sobre requerimento igual ao primeiro, por formação de caso julgado formal ou processual.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: