Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032895 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP200112030110817 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97/00-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART672 ART677. | ||
| Sumário: | Não reagindo o agravante ao despacho que lhe indeferiu a pretensão de o tribunal requerer a notificação de determinada entidade para ser ouvida em julgamento, precludido ficou o direito de poder reagir contra um segundo despacho que recaiu sobre requerimento igual ao primeiro, por formação de caso julgado formal ou processual. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |